Decreto-Lei n.º 122/2018, de 28 de dezembro
Este Decreto – Lei – estabeleceu uma alteração no regime dos intermediários de crédito, com a prorrogação do regime transitório.
Ou seja, aqueles que já exerciam a atividade desde o início de 2018 e que tenham submetido o pedido de autorização e de registo junto do BdP até ao final desse ano, podem continuar a exercer funções até 31 de julho de 2019, caso não sejam notificados com a decisão do regulador bancário.
Pode consultar neste link toda a informação do Decreto-Lei nº 122/2018:
https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/117514513/details/maximized
Fonte: https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/117514513/details/maximized
